Plataforma Nacional de Autorização de Menores ( P. N.A.M. )
Plataforma Nacional de Autorização de Menores
( P. N.A.M. )
Indique nossos serviços e receba 10% de comissão sobre cada contratação válida.
Se você conhece pessoas ou empresas que podem se beneficiar dos nossos serviços, participe do nosso Programa de Indicadores.
Você apenas realiza a indicação. Nossa equipe é responsável por todo o atendimento, apresentação da solução, negociação, contratação e execução dos serviços.
Você indica. Nós atendemos. O cliente contrata. Você recebe 10% de comissão.
1. Cadastre-se
Faça seu cadastro gratuitamente e aceite os termos do Programa de Indicadores. CADASTRE-SE AQUI !
2. Realize a indicação
Informe os dados do potencial cliente por meio da plataforma disponibilizada pela empresa.
3. Atendimento especializado
Voce faz a indicação da nossa plataforma pelo seu link exclusivo. E Nossa equipe entra em contato com o cliente indicado , apresenta os serviços e conduz todo o processo comercial.
4. Contratação
Se o cliente contratar nossos serviços e o pagamento for efetivamente recebido pela empresa, sua comissão será registrada.
5. Receba sua comissão
Você receberá 10% (dez por cento) do valor líquido efetivamente recebido pela empresa referente ao contrato originado por sua indicação, observadas as regras deste programa.
Podem participar pessoas físicas ou jurídicas interessadas em indicar potenciais clientes.
Não é necessário possuir experiência comercial ou conhecimento técnico sobre os serviços oferecidos.
O papel do Indicador limita-se à realização da indicação, sendo todo o atendimento e negociação realizados exclusivamente pela empresa.
Vantagens do Programa
Comissão de 10% por contratação válida.
Cadastro gratuito.
Sem mensalidades.
Sem metas obrigatórias.
Sem investimento inicial.
Processo totalmente online.
Acompanhamento das indicações.
Atendimento realizado por equipe especializada.
Liberdade para indicar quando desejar.
A comissão será de 10% sobre o valor líquido efetivamente recebido pela empresa.
A comissão será paga apenas quando houver contratação válida e recebimento do pagamento pelo cliente.
Indicações duplicadas serão atribuídas ao primeiro indicador que registrar o cliente, desde que este ainda não faça parte da base de clientes da empresa.
Não haverá pagamento de comissão sobre contratos cancelados, inadimplentes, estornados ou rescindidos antes do efetivo recebimento.
A empresa poderá recusar indicações que não atendam às políticas internas ou aos requisitos do programa.
O Programa poderá ser alterado ou encerrado pela empresa, preservando-se as comissões já adquiridas conforme as regras vigentes.
A participação no Programa de Indicadores possui natureza exclusivamente comercial e autônoma.
A adesão ao programa não cria vínculo empregatício, societário, associativo, de representação comercial, agência, franquia ou qualquer outra relação de subordinação entre o Indicador e a empresa.
atua de forma totalmente independente;
não possui exclusividade;
não está sujeito a jornada de trabalho;
não recebe salário ou remuneração fixa;
não possui obrigação de realizar indicações;
não está sujeito ao cumprimento de metas;
não possui poderes para representar a empresa perante terceiros, negociar contratos, assumir obrigações ou firmar compromissos em nome da empresa.
A remuneração do Indicador limita-se exclusivamente ao pagamento das comissões previstas neste Programa, quando preenchidos os requisitos para sua aquisição.
Quem pode participar?
Qualquer pessoa física ou jurídica que aceite os termos deste Programa.
Quanto recebo por indicação?
O Indicador recebe 10% do valor líquido efetivamente recebido pela empresa em cada contratação originada de sua indicação. Indicamos o pagamento semanal.
Preciso vender os serviços?
Não. Basta indicar potenciais clientes. Todo o processo comercial será conduzido pela empresa.
Quando receberei minha comissão?
Após a confirmação do pagamento realizado pelo cliente e conforme os prazos internos de processamento financeiro.
Existe limite de indicações?
Não. Você poderá realizar quantas indicações desejar.
Preciso cumprir metas?
Não. A participação é totalmente facultativa e sem qualquer obrigação de desempenho.
Tenho vínculo com a empresa?
Não. A participação no Programa de Indicadores não gera vínculo empregatício nem qualquer outra relação de subordinação entre as partes.